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TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-36.2020.4.04.7214/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) a Secretaria da Vara, INTIMA a parte exequente acerca da devolução da Carta Precatória juntada no ev. 186.2, bem como para requerer o que entender de devido para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, ficando ciente a exequente de que, caso não haja manifestação no referido prazo, o feito será arquivado em secretaria, sem baixa na distribuição, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, conforme preconizam os §§ 2º e 4º do aludido dispositivo legal.
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