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5000001-09.2009.8.24.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-09.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BSC QUIMICA LTDA ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de deliberar sobre a incidência, ou não, da penalidade prevista no despacho do evento 284, item 2, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 2. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 3. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente. 4. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 5. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 6. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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