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TJMG · TJMG - 5ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
Paciente(s) - D.S.O.; Autorid Coatora - J.D.2.C.A.; Relator - Des(a). Danton Soares Martins D.S.O. Outras providências Intimo V. Sª da possível inclusão deste processo em sessão de julgamento virtual, nos termos do artigo 118 do RITJMG; Existem duas formas de sessão nesta 5ª Câmara Criminal: (a) Virtual; (b) Telepresencial. Caso queira proferir sustentação oral na sessão virtual, deverá ser encaminhado áudio ou vídeo pelo e-mail cacri5@tjmg.jus.br após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento, nos seguintes termos: o arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser áudio ou vídeo, devendo-se observar o tempo regimental de sustentação e as seguintes especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, sob pena de ser desconsiderado: para os arquivos de vídeo: formato: AVI ou MP4; tamanho máximo: 40MB por arquivo; padrão de qualidade Mínima: 240p com 30fps; padrão de qualidade recomendada: 360p com 30fps; para os arquivos de áudio: formato: MP3 ou WAV; tamanho máximo: 10MB por arquivo. Em se tratando de habeas corpus, não há publicação - são colocados em mesa, nos termos regimentais, válido o prazo de 48 horas antes de iniciado o julgamento. Não concordando com o julgamento em sessão virtual, é necessário manifestar-se em tempo hábil opondo-se a esta modalidade e solicitar a inclusão do feito em sessão de julgamento telepresencial (por videoconferência). A OPOSIÇÃO NÃO É GARANTIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. O pedido de sustentação oral ou assistência em sessão de videoconferência DEVERÁ ser encaminhado, APÓS a intimação/inclusão do feito em sessão de videoconferência, ao endereço eletrônico do cartório (cacri5@tjmg.jus.br) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO e, nos feitos colocados em mesa, com antecedência mínima de 4 horas. As sessões de julgamento virtual e telepresencial não se confundem. A primeira ocorre totalmente de forma remota em ambiente digital e a segunda é a realização de uma sessão de julgamento presencial por meio de videoconferência. Adv - JOSE AUGUSTO DA SILVA.
TJMG · TJMG - 5ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
Paciente(s) - D.S.O.; Autorid Coatora - J.D.2.C.A.; Relator - Des(a). Danton Soares Martins D.S.O. Comunicação liminar indeferida. Adv - JOSE AUGUSTO DA SILVA.
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