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TJMG · TJMG - 18ª CÂMARA CÍVEL · Agravo de Instrumento
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - DISTRIBUIDORA E COMERCIO ZONA DA MATA LTDA; Relator - Des(a). João Cancio BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Remessa para ciência do despacho/decisão " ... DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, para sobrestar a prática de quaisquer atos de constrição patrimonial e expropriação forçada (bloqueio via SISBAJUD, penhora de bens ou levantamento de valores) em desfavor da instituição financeira agravante nos autos de origem, mantida a caução prestada; e suspender a exigibilidade da multa de 10% e dos honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC, até que seja devidamente retificada a memória de cálculo do crédito principal pelo contador do juízo ou pelo órgão julgador monocrático, com observância do correto termo inicial dos juros moratórios (data da citação)... " Adv - GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, LUIZ GUSTAVO ABRANTES CARVAS, SANE MARIA DE ARAUJO.
TJMG · TJMG - 18ª CÂMARA CÍVEL · Agravo de Instrumento
Agravante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Agravado(a)(s) - DISTRIBUIDORA E COMERCIO ZONA DA MATA LTDA; Relator - Des(a). João Cancio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, LUIZ GUSTAVO ABRANTES CARVAS, SANE MARIA DE ARAUJO.
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