Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravante(s) - MARIA LINA DE CARVALHO; Agravado(a)(s) - JOAO DAS GRACAS PEREIRA; ZILA ROSA BUENO BATISTA;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
MARIA LINA DE CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão " .... o pronunciamento atacado carece de lesividade e de cunho decisório, elementos indispensáveis para justificar a interposição do Agravo de Instrumento. A sua natureza é puramente ordenatória, não se enquadrando no conceito de decisão interlocutória recorrível. A ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento, impõe o não conhecimento do recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO... "
Adv - DULCE MARIA DE CARVALHO.
Agravante(s) - MARIA LINA DE CARVALHO; Agravado(a)(s) - JOAO DAS GRACAS PEREIRA; ZILA ROSA BUENO BATISTA;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DULCE MARIA DE CARVALHO.