Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravante(s) - REGINALDO EUSTAQUIO PINHEIRO MACEDO; Agravado(a)(s) - SIMONE APARECIDA MACEDO PINHEIRO;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
REGINALDO EUSTAQUIO PINHEIRO MACEDO Publicação realizada no DJEN : INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL e determinado ao AGRAVANTE que recolha o necessário preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
Adv - ALEXSANDRA CILENE BORGES, MERCIA DA CONCEICAO AGUIAR CARVALHO AZEVEDO.