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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4783149-55.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: ESPÓLIO DE CUSTÓDIO ANTUNES CPF: não informado RÉU: AURIO CASSIO NEVES PIMENTA CPF: 660.128.726-15 e outros DECISÃO 1. ID.10717942594 e ID.10718646315. Acolho as impugnações apresentadas pelas partes em relação ao cálculo judicial de ID.10700598381, por verificar a necessidade de ajustes para fiel cumprimento do título executivo. 2. Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à retificação do cálculo, observando os seguintes parâmetros: a) Período de apuração dos aluguéis: de julho de 1997 a setembro de 1998, conforme reconhecido no v. acórdão(ID.5640088036). b) Juros de mora: devem ser calculados a partir da data do ajuizamento da ação de conhecimento (11/09/1997), de forma uniforme para todas as parcelas, conforme determinado no título executivo. c) Multa processual: deve ser incluída a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC (anteriormente art. 475-J do CPC/73), incidente sobre o montante total do débito, em razão do não pagamento voluntário. 3. Após a elaboração da nova planilha, intimar as partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte