2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 4655829-59.2008.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais] AUTOR: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO CPF: 25.769.548/0001-21 RÉU: ELPINO MOURA ARANTES CPF: 182.232.736-91 SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a comprovação do pagamento do débito exequendo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Custas e despesas processuais pelo(a) executado(a), nos termos do art. 82, §2º, do CPC. Proceda-se à baixa de eventuais constrições judiciais, bem como ao recolhimento de mandado ou diligência não utilizada, se for o caso. Caso haja inscrição do contribuinte em órgão de proteção ao crédito sem solicitação do exequente, oficie-se para imediata baixa, conforme requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligencias legais. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia