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4615305-93.2025.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · TJMG - 6ª CÂMARA CÍVEL · Agravo de Instrumento

    Agravante(s) - MARIA DO ROSARIO SOARES DE PAULA; Agravado(a)(s) - IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Leopoldo Mameluque Reincluídos na pauta de 15/09/2026, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: Retirado de Pauta - SESSÃO DE JULGAMENTOS do dia 15 de setembro de 2026, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.521/2024. 1) Nos termos do Art. 103, § 1º, "b", do Regimento Interno do TJMG, o adiamento para sustentação oral só será deferido caso o requeiram os advogados de todos os interessados ou mediante alegação de motivo relevante, submetida ao Relator. 2) As sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno só serão permitidas nos casos expressos do Art.105, II, do RITJMG. 3) Os advogados que desejarem assistir ao julgamento ou proferir sustentação oral deverão encaminhar e-mail ao cartório com antecedência mínima de 4 horas do horário do início da sessão ou, requerer presencialmente, até às 13:30, horário do início da Sessão de Julgamentos, observadas as seguintes instruções: 3.a) VERIFICAR se o(a) advogado(a) que comparecerá à Sessão de Julgamentos possui procuração e/ou substabelecimento e se está devidamente cadastrado no Sistema; 3.b) Enviar e-mail para o endereço - caciv6@tjmg.jus.br -, ESPECIFICANDO NO ASSUNTO DO E-MAIL, -Inscrição para Sessão de Julgamentos do dia dd/mm/aaaa- e, no corpo do e-mail, informar o número do processo, o nome e o número de inscrição na OAB, nome completo da parte que o(a) procurador(a) representa e informar se a inscrição é para assistência ou sustentação oral. 4) O advogado com domicílio profissional diverso da sede do TJMG poderá solicitar, VIA E-MAIL, a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por meio remoto, com antecedência mínima de 4 horas do horário do início da sessão, desde que observadas as regras 3.a e 3.b desta publicação (CPC, Art. 937, § 4º).. Adv - MELISSA BARBOSA TAKENAKA.

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