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Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RHC 246315/MG (2026/0364209-6)
RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
RECORRENTE:LUCIMAR COSTA SILVA
ADVOGADO:EDSON RENATO DE SOUZA - MG160086
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
O pleito de reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio do ingresso no domicílio do réu, tal como formulado na inicial, se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
RHC 246315/MG (2026/0364209-6)
RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
RECORRENTE:LUCIMAR COSTA SILVA
ADVOGADO:EDSON RENATO DE SOUZA - MG160086
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/09/2026.