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TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO FISCAL Nº 4436139-10.2017.8.13.0024/MG EXECUTADO: ERKAL ENGENHARIA LIMITADA ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) DESPACHO Determino a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal, com fulcro no art. 40 da Lei Federal n.º 6.830/80, combinado com o inciso III e §§1º ao 4º do art. 921 do CPC/15, aplicando ainda o entendimento encontrado no STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.553/RS e na Súmula n.º 314. Ademais, por analogia e no que couber, incide o Provimento n.º 301/15 da Corregedoria Geral de Justiça, que disciplina, no âmbito da Justiça da Primeira Instância, o procedimento para arquivamento de processos, inclusive execuções fiscais que se encontram paralisadas aguardando a localização do devedor e/ou de bens passíveis de constrição judicial. Destaca-se que a execução poderá ser retomada a qualquer tempo, a requerimento do Município de Belo Horizonte. À Secretaria, para providências de praxe. Intimar.
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