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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - JABOTICATUBAS
TJMG - JABOTICATUBAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4401445-68.2024.8.13.0024
Processo nº: 4401445-68.2024.8.13.0024
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): VINICIUS LOPES DOS SANTOS
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela defesa técnica do reeducando Vinicius Lopes dos Santos (
seq. 131.1), instruído com certificados de conclusão de cursos na modalidade de ensino a distância
emitidos pelo Centro de Educação Profissional – CENED.
No tocante ao pedido de remição de pena em virtude da realização de cursos na modalidade de
ensino a distância, embora este Juízo tenha anteriormente decidido de forma diversa, impõe-se o
alinhamento ao precedente qualificado de observância obrigatória estabelecido pela Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o Tema Repetitivo 1.236.
Desse modo, para a adequada apreciação do benefício à luz da diretriz jurisprudencial
vinculante, faz-se necessária a complementação dos elementos instrutórios relativos às condições de
cumprimento das atividades educacionais no estabelecimento prisional.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofício à Direção do Estabelecimento Prisional
em que o sentenciado cumpre pena para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se os cursos
extracurriculares apresentados pelo reeducando (seq. 131.2) estão integrados ao Projeto
Político-Pedagógico da unidade prisional ou do sistema prisional.
Para otimizar o cumprimento dos atos processuais e garantir a celeridade do trâmite da
execução penal, atribuo a este despacho força de ofício.
Com a juntada da resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, à defesa,
vindo os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Avenida Benedito Valadares, 52 - Jaboticatubas/MG - CEP: 35.830-000 - Fone: 3136831668 - E-mail: jbu1civ@tjmg.jus.br
Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO
Magistrado(a)