Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - UBERLANDIA
TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Autos nº. 4401289-15.2026.8.13.0702
Processo nº: 4401289-15.2026.8.13.0702
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): LAZARO APARECIDO DA SILVA
Vistos etc.;
6540415-42.2009.8.13.0702Recebo a guia de recolhimento dos autos n.
.
O regime inicialpara o cumprimento da pena é o fechado, nos termos da
guia de recolhimento.
Fixo o dia 02/06/2026(data da última prisão) como termo inicial do
estágio para obtenção de benefícios.
Após o cumprimento da decisão, junte-se o atestado de penas
atualizado na aba "movimentações".
Expeça-se mandado de prisão, para fins de formalização, com validade
até 16/08/2046.
Após a expedição e juntada do mandado de prisão, remetam-se os
autos simultaneamente ao 32º e 17º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais
para cumprimento do mandado.
Cumpra-se, ainda, os artigos 12 e 13 da Resolução nº. 113/2010 do CNJ
(“Atestado de Pena a Cumprir”).
Intime-se a Defesa Técnica. Vista ao Ministério Público.
Intime-se para pagamento da pena de multa e das custas e despesas
processuais.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia, 17 de agosto de 2026.
LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO
Juiz de Direito