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4401167-33.2025.8.13.0024

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - GUANHAES - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - GUANHAES TJMG - GUANHAES - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4401167-33.2025.8.13.0024 Processo nº: 4401167-33.2025.8.13.0024 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JOAO PEDRO DE ALMEIDA SANTANA DECISÃO O sentenciado JOAO PEDRO DE ALMEIDA SANTANA, atualmente cumprindo pena no regime fechado, pretende ver remida, pela leitura, parte do tempo de execução da pena que lhe fora imposta. A respeito, fora disponibilizado para o sentenciado três livros do acervo literário da unidade prisional, no período de abril a junho de 2026 (seq. 228.2). Após leitura, elaboração de relatório e validação da comissão técnica, verificou-se um cômputo total de 12 (doze) dias. Diante do exposto, DECLARO REMIDA a pena do sentenciado em 12 ( doze) dias. Lance os dias remidos e eventual saldo remanescente na aba “incidentes concedidos”. Atualize-se o atestado de pena, procedendo-se à remição realizada. Avenida Milton Campos, 2619 - Guanhães/MG - Fone: (33)3421-1523 - E-mail: ghe1secretaria@tjmg.jus.br Advirta-se o sentenciado de que a prática de qualquer falta disciplinar poderá implicar a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, conforme o disposto no artigo 127, da Lei de Execução Penal. Encaminhe cópia do atestado de pena ao sentenciado para ciência e acompanhamento. eventual preenchimento do requisito objetivo para a Certifique-se progressão de regime e, em seguida, tendo sido juntado atestado carcerário ao seq. 237.1, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guanhães, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães

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