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4400901-65.2024.8.13.0223

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - CARMO DO CAJURU - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    Rua Nagib Mileib, 265 - São Luiz - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35.557-000 - Fone: (37)3244-1413 - E-mail: ccu1secretaria@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - CARMO DO CAJURU TJMG - CARMO DO CAJURU - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400901-65.2024.8.13.0223 Processo nº: 4400901-65.2024.8.13.0223 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): ELIOMANCIO GONCALVES DE SOUZA Considerando a audiência de Justificação de seq. 217.1, e a superveniência de sentença condenatória nos autos nº 5000434-18.2026.8.13.0142, referente a fato praticado durante a execução da pena, bem como a expedição da respectiva Guia de Recolhimento Provisória, DETERMINO A REGRESSÃO do sentenciado ao regime fechado, nos termos do art. 118, II, da Lei de Execução Penal.DEFINITIVA Portanto, (a) homologo e aplico a falta grave em desfavor do sentenciado, nos termos do “caput” do artigo 52 da LEP; (b) regrido o regime prisional do sentenciado para o FECHADO, na se forma do artigo 118 da LEP e (c) fica revogado 1/3 (um terço) dos dias remidos do sentenciado, existentes, na forma do artigo 127 da Lei de Execução Penal, nos termos da fundamentação. Procedam-se às anotações e adequações necessárias no SEEU, inclusive quanto ao cálculo de pena. Remetam-se os autos à comarca de Divinópolis, local onde o sentenciado encontra-se recolhido. Intimem-se. Carmo do Cajuru, 04 de setembro de 2026. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Magistrado

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