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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - DIVINOPOLIS
TJMG - DIVINOPOLIS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400665-45.2026.8.13.0223
Processo: 4400665-45.2026.8.13.0223
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60)
Executado(s):
GIULIANO GONCALVES DOS SANTOS (RG: 12274136 SSP/MG e CPF/CNPJ:
071.520.416-52)
MARIA GONTIJO DA FONSECA, 20 - DAS OLIVEIRAS - DIVINÓPOLIS/MG
- Telefone: (37) 32221594/9 8837-9150
Vistos etc.
Considerando que não restou caracterizada a gravidade e urgência do
quadro de saúde do Reeducando, única situação em que a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite
a prisão domiciliar, por motivo de saúde aos quecumprem pena nos regimes fechado e semiaberto, bem
como que o seu encarceramento não impedirá o seu encaminhamento a toda assistência médica necessária
,acolho a manifestação Ministerial (seq23.1), pelo que INDEFIROa pretendida Prisão Domiciliar,
porquanto o Reeducando não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 117 da LEP.
Intime-se. Diligencie-se.
Divinópolis, de setembro de 2026
Francisco de Assis Corrêa
Juiz de Direito da Vara de Execuções
Penais e Precatórias Criminais
CHARLES JUNIO DE SOUZA
Assessor(a) de Magistrado