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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - DIVINOPOLIS
TJMG - DIVINOPOLIS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400664-08.2022.8.13.0027
Processo: 4400664-08.2022.8.13.0027
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60)
Executado(s):
BRUNO LOPES DE SOUZA (RG: 20399657 SSP/MG e CPF/CNPJ: 021.541.096-
32)
Rua Rosana Noronha Guarany, 281 - Icaraí - DIVINÓPOLIS/MG - CEP: 35.502-
225
Vistos etc
Considerando a Certidão (seq428.1), evidenciando o decurso do prazo da
Prisão Domiciliar sob Monitoração Eletrônica, consoante artigo 27, IV da Portaria Conjunta nº60/
PR-TJMG/2026, bem como o fato de ainda permanecer vigente o cumprimento da pena sob regime
semiaberto, PRORROGA-SEaludido benefício, por 180 dias.
Comunique-se à UGME para reativação da monitoração eletrônica, nos
mesmos termos da decisão (seq326.1), bem como a PMMG para fiscalização.
Aguarde-se o cumprimento da pena.
Intime-se. Diligencie-se.
Divinópolis, de setembro de 2026
Francisco de Assis Corrêa
Juiz de Direito da Vara de Execuções
Penais e Precatórias Criminais
CHARLES JUNIO DE SOUZA
Assessor(a) de Magistrado