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4400576-84.2019.8.13.0702

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    Termo de Audiência – Justificação Processo: 4400576-84.2019.8.13.0702 Reeducando (a): MATEUS HAKHENATHON JOAQUIM MOTA SOUZA Data / Horário: 25/08/2026 - 14h00min Juiz de Direito: Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro Promotor (a) de Justiça: Adriano Arantes Bozola Advogado (a): Sandra Regina Silva Apregoada(s) a(s) parte(s), compareceu o(a) reeducando(a), o(a) qual se encontra recluso na Unidade Prisional desta Comarca. Presentes, ainda a Defesa Técnica, o qual assiste o(a) reeducando(a) nestes autos de execução penal e o Ministério Público compareceu por videoconferência. O(A) Reeducando(a), então, livre de qualquer coação, às perguntas do MM. Juiz de Direito respondeu com relação a violação de área ocorrida aos 12/11/2022 (seq. 122.1), 26/11/2026, 15/12/2022 (seq. 123.1), 05/01/2023 (seq. 126.1), 25/02/2023 (seq. 128.1), a descarga de bateria aos 19/12/2022 (seq. 124.1), 24/12/2022, 26/12/2022 (seq. 125.1), 25/02/2023 (seq. 128.1) e à ausência de comunicação de localização e dados desde 04/04/2023 (seq. 143.1). Expedido mandado de prisão, o reeducando foi recapturado aos 22/07/2026 (seq. 159.1): Que eu morava em um condomínio e eu ia no mercadinho da esquina comprar alguma coisa porque eu morava sozinho; que eu deixei a tornozeleira desligar; que o carregador da tornozeleira estava com mal contato.Dada palavra ao RMP às perguntas, respondeu: “nada perguntou”. Dada a palavra ao(a) defensor(a) do(a) reeducando(a), às perguntas respondeu: Que eu continuei trabalhando no mesmo lugar; que o meu contrato de trabalho é desde 2023 até o dia em que fui preso; que não cometi nenhum novo crime.Pelo MM. Juiz de Direito, foi proferido o seguinte despacho/decisão: “Vistos, etc. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do incidente de execução penal e sobre benefícios, considerando que o cálculo espelha hipótese de registro da falta. Após, à Defesa no mesmo prazo. Em seguida, tornem conclusos com prioridade.” Ressalto que por se tratar de audiência por videoconferência não consta a assinatura dos demais participantes. Publicada esta em audiência, ficam todos os presentes intimados, inclusive o reeducando. Eu, o digitei e subscrevi. LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO Juiz de Direito

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