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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - BELO HORIZONTE
TJMG - BELO HORIZONTE - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 4400505-02.2021.8.13.0027
Processo nº: 4400505-02.2021.8.13.0027
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS
Vistos, etc.
Trata-se de execução penal imposta ao sentenciado acima nominado.
As partes pugnam pela extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena
privativa de liberdade, sustentando que o inadimplemento da pena de multa não deve obstar o
reconhecimento da extinção, diante da hipossuficiência econômica do apenado.
É o relatório. Decido.
No caso em análise, restou comprovado o integral cumprimento da pena corporal.
Mesmo desconsiderando os meses de descumprimento, o apenado alcançou o término da pena, não
havendo o que se deliberar quanto a isso.
Quanto à pena de multa, conforme o entendimento do STJ, não impede o reconhecimento da
extinção da punibilidade, quando demonstrada a incapacidade econômica do apenado.
Estando o apenado assistido pela Defensoria Pública, deve ser presumida tal condição.
Dessa forma, reconhecido o cumprimento integral da pena principal e ausentes outros óbices
legais, impõe-se declarar extinta a punibilidade do sentenciado, com base no novo entendimento superior.
Ante o exposto, com fundamento no art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, defiro o pedido
defensivo e declaro extinta a punibilidade do sentenciado, independente do pagamento da multa, nos
termos do Tema 931 do STJ.
Recolha-se mandado de prisão porventura expedido referente ao processo abrangido pela presente
decisão, inclusive dando-se baixa em nota de fuga.
Isento o Sentenciado ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, comuniquem-se ao Instituto de Identificação, Justiça Eleitoral etc.,
procedendo-se como de costume.
Quanto à multa, cumpra-se as disposições da PORTARIA Nº 6.758/CGJ/2021.
Em seguida, arquivar e baixar.
Rua Mato Grosso, 468 - 6º andar - Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-081 - Fone: (31)3330-2203 - E-mail: vecbh@tjmg.jus.br
Publiquem-se. Registrem-se e Intimem-se.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026.
DANIEL DOURADO PACHECO
Magistrado(a)
gtc