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4400505-02.2021.8.13.0027

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - BELO HORIZONTE - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - BELO HORIZONTE TJMG - BELO HORIZONTE - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400505-02.2021.8.13.0027 Processo nº: 4400505-02.2021.8.13.0027 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS Vistos, etc. Trata-se de execução penal imposta ao sentenciado acima nominado. As partes pugnam pela extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena privativa de liberdade, sustentando que o inadimplemento da pena de multa não deve obstar o reconhecimento da extinção, diante da hipossuficiência econômica do apenado. É o relatório. Decido. No caso em análise, restou comprovado o integral cumprimento da pena corporal. Mesmo desconsiderando os meses de descumprimento, o apenado alcançou o término da pena, não havendo o que se deliberar quanto a isso. Quanto à pena de multa, conforme o entendimento do STJ, não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade, quando demonstrada a incapacidade econômica do apenado. Estando o apenado assistido pela Defensoria Pública, deve ser presumida tal condição. Dessa forma, reconhecido o cumprimento integral da pena principal e ausentes outros óbices legais, impõe-se declarar extinta a punibilidade do sentenciado, com base no novo entendimento superior. Ante o exposto, com fundamento no art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, defiro o pedido defensivo e declaro extinta a punibilidade do sentenciado, independente do pagamento da multa, nos termos do Tema 931 do STJ. Recolha-se mandado de prisão porventura expedido referente ao processo abrangido pela presente decisão, inclusive dando-se baixa em nota de fuga. Isento o Sentenciado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, comuniquem-se ao Instituto de Identificação, Justiça Eleitoral etc., procedendo-se como de costume. Quanto à multa, cumpra-se as disposições da PORTARIA Nº 6.758/CGJ/2021. Em seguida, arquivar e baixar. Rua Mato Grosso, 468 - 6º andar - Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-081 - Fone: (31)3330-2203 - E-mail: vecbh@tjmg.jus.br Publiquem-se. Registrem-se e Intimem-se. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026. DANIEL DOURADO PACHECO Magistrado(a) gtc

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