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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CARATINGA
TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 4400403-08.2025.8.13.0134
Processo nº: 4400403-08.2025.8.13.0134
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): ALEX DIOGENES DA SILVA
Vistos, etc...
Trata-se da execução penal de , atualmente no regime semiaberto com ALEX DIOGENES DA SILVA
trabalho externo em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico.
Certidão informando o não comparecimento em juízo (seq. 73).
Juntado B.O comunicando descumprimento das condições (seq. 75).
É o relatório. Decido.
1 - Ante a certidão do Conselho da Comunidade de seq. 73, intime-se o apenado para, no prazo de 05 dias
, justificar o motivo do seu não comparecimento em juízo no mês de agosto de 2026, sob pena de
suspensão da prisão domiciliar e expedição de mandado de prisão.
2 - Em relação ao B.O. de seq. 75, considerando que o sentenciado encontra-se em monitoramento
eletrônico e que não foi comunicada violação pela central de fiscalização, deixo, por ora, de reconhecer
falta grave, aguardando indícios mais consistentes acerca do descumprimento.
Caratinga, 01 de setembro de 2026.
Consuelo Silveira Neto
Juiz de Direito