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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CARATINGA
TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400386-11.2021.8.13.0134
Processo nº: 4400386-11.2021.8.13.0134
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): GABRIEL RICHARD ARAUJO DE OLIVEIRA
Vistos, etc...
Trata-se da execução de pena de atualmente no GABRIEL RICHARD ARAUJO DE OLIVEIRA
regime fechado.
Juntada de comunicado interno (seq. 397).
É o relatório. Decido.
O cumprimento da pena no sistema APAC é um benefício que somente pode ser concedido se o
reeducando demonstrar estar apto a usufruí-lo sem comprometer o sistema.
No caso em tela, observa-se que o apenado praticou falta de natureza média
Analisando o feito, não há como manter o recuperando na ala do Fechado 2, isto porque, a princípio a sua
conduta viola toda a metodologia apaqueana, baseada na confiança e na autodisciplina, conforme
estipulado no Regulamento Disciplinar das APAC's. A permanência do reeducando certamente colocará
em risco o desenvolvimento das atividades da instituição.
Destarte, deverá iniciar todo o processo de recuperação.
Ante o comunicado interno juntado no seq. 397, o qual comunica a prática de falta média pelo
recuperando, a mudança de ala do fechado 2 para o fechado 1, do apenado DETERMINO GABRIEL
RICHARD ARAUJO DE OLIVEIRA.
Remetam-se os autos à APAC para ciência.
Caratinga, 08 de setembro de 2026.
Consuelo Silveira Neto
Magistrado(a)