Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CARATINGA
TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Autos nº. 4400272-60.2025.8.13.0707
Processo nº: 4400272-60.2025.8.13.0707
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): MARCILEI CARDOSO RAMOS
Vistos etc...
Trata-se da execução penal de , atualmente no regime semiaberto em MARCILEI CARDOSO RAMOS
trabalho externo e prisão domiciliar.
Pedido de autorização para ausentar-se de sua residência (seq. 186).
É o relatório. Decido.
O reeducando requereu autorização para, no período de 12/09/2026 a 14/09/2026, visitar seu pai por
ocasião do aniversário deste, informando que permanecerá hospedado na residência paterna, situada na
Rua das Palmeiras, nº 50, Revés do Belém, Bom Jesus do Galho/MG.
Compulsando os autos, verifico que o sentenciado não possui registro de falta grave, demonstrando
disciplina e alinhamento aos princípios da execução penal.
Assim, entendo possível o deferimento do pedido, em caráter excepcional, uma vez que o preso deve
manter contato ético-afetivo com os familiares a fim de aprimorar sua responsabilidade no convívio social
.
Desse modo, considerando que atividades como essa contribuem para a ressocialização do apenado, e em
respeito à dignidade da pessoa humana, que o reeducando AUTORIZO MARCILEI CARDOSO
se ausente de sua residência do , exclusivamente para visitar seu RAMOS dia 12/09/2026 a 14/09/2026
genitor, podendo ser fiscalizado na Rua das Palmeiras, nº 50, Revés do Belém, Bom Jesus do Galho/MG.
Fora a presente autorização, o sentenciado deverá cumprir integralmente as demais condições da prisão
domiciliar.
Intime-se o reeducando para conhecimento.
Comunique-se o teor desta decisão à Polícia Militar.
Caratinga, 08 de setembro de 2026.
Consuelo Silveira Neto
Juiz de Direito