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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMG - MONTES CLAROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - MONTES CLAROS
TJMG - MONTES CLAROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400227-49.2018.8.13.0433
Processo: 4400227-49.2018.8.13.0433
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60)
Executado(s):
GABRIEL SOUZA FERREIRA (RG: 20072532 SSP/MG e CPF/CNPJ:
020.437.766-81)
RUA GABRIEL PEREIRA DE CARVALHO, 454 - CLARINDO LOPES -
MONTES CLAROS/MG - Telefone: 998627607
DECISÃO – INDEFERIMENTO – LIVRAMENTO CONDICIONAL
Vistos etc.
A Defesa do sentenciado encaminhou pedido de concessão do livramento condicional, seq.
552.1.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido e requereu a retificação do
atestado de penas, seq. 562.1.
É o relatório. Decido.
Da análise dos autos, verifica-se do levantamento de penas disponível no SEEU que o
sentenciado não alcançou o requisito temporal necessário ao deferimento da progressão.
Assim, por todo o exposto, INDEFIRO, por ora, pedido de progressão de regime.
Em tempo, verifica-se que o atestado de penas já foi devidamente corrigido constando a
reincidência com relação à GE nº 0057920-17.2024.8.13.0433, conforme relatório de situação
carcerária juntado no seq. 576.1 e certidão de seq. 575.2.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após, aguarde-se o cumprimento da pena.
Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
Solange Procópio, JD