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4400191-50.2021.8.13.0223

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Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - BELO HORIZONTE TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA Processo nº: 4400191-50.2021.8.13.0223 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Medidas de Segurança Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): NATHANAEL ZEFERINO SALDANHA Trata-se de execução de medida de segurança de tratamento ambulatorial imposta ao paciente Nathanael Zeferino Saldanha. O paciente encontra-se desligado do sistema prisional desde 06 de março de 2020, conforme SIGPRI. No seq. 210.1 foi determinada a realização de exame médico pericial, sendo carreado aos autos no seq. 338.1 o laudo do referido exame realizado em 07/04/2026, constando nesse que: “Diante do exposto, consideramos ser prudente que a presente medida de segurança seja mantida em regime ambulatorial. Indicamos a necessidade de que, em um próximo exame de cessação da periculosidade, se traga um relatório completo elaborado pela equipe assistencial, que delineie a evolução do tratamento prestado ao periciando.” Dada vista às partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública manifestaram-se pela continuidade da medida de segurança, conforme os sequenciais 342.1 e 354.1. Isso posto, considerando a conclusão constante no laudo técnico supracitado, mantenho a medida de segurança em tratamento ambulatorial.Remetam-se os autos ao Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ para acompanhamento e encaminhamento de relatório atualizado do caso no Rua Goiás, 229 - 2º Andar - Sala 203 - Centro - Belo Horizonte/MG - E-mail: cemes@tjmg.jus.br prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou quando verificado qualquer fato relevante que possa acarretar a alteração da medida ou mesmo sua extinção. Com a juntada do aludido relatório, vista às partes, com subsequente conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, na data da assinatura digital. AFRANIO JOSE FONSECA NARDY Juiz de Direito

  2. Intimação

    SEEU · TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - BELO HORIZONTE TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA Processo nº: 4400191-50.2021.8.13.0223 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Medidas de Segurança Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): NATHANAEL ZEFERINO SALDANHA Trata-se de execução de medida de segurança de tratamento ambulatorial imposta ao paciente Nathanael Zeferino Saldanha. O paciente encontra-se desligado do sistema prisional desde 06 de março de 2020, conforme SIGPRI. No seq. 210.1 foi determinada a realização de exame médico pericial, sendo carreado aos autos no seq. 338.1 o laudo do referido exame realizado em 07/04/2026, constando nesse que: “Diante do exposto, consideramos ser prudente que a presente medida de segurança seja mantida em regime ambulatorial. Indicamos a necessidade de que, em um próximo exame de cessação da periculosidade, se traga um relatório completo elaborado pela equipe assistencial, que delineie a evolução do tratamento prestado ao periciando.” Dada vista às partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública manifestaram-se pela continuidade da medida de segurança, conforme os sequenciais 342.1 e 354.1. Isso posto, considerando a conclusão constante no laudo técnico supracitado, mantenho a medida de segurança em tratamento ambulatorial.Remetam-se os autos ao Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ para acompanhamento e encaminhamento de relatório atualizado do caso no Rua Goiás, 229 - 2º Andar - Sala 203 - Centro - Belo Horizonte/MG - E-mail: cemes@tjmg.jus.br prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou quando verificado qualquer fato relevante que possa acarretar a alteração da medida ou mesmo sua extinção. Com a juntada do aludido relatório, vista às partes, com subsequente conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, na data da assinatura digital. AFRANIO JOSE FONSECA NARDY Juiz de Direito

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