Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - BELO HORIZONTE
TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA
Processo nº: 4400191-50.2021.8.13.0223
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Medidas de Segurança
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): NATHANAEL ZEFERINO SALDANHA
Trata-se de execução de medida de segurança de tratamento ambulatorial imposta ao paciente Nathanael
Zeferino Saldanha.
O paciente encontra-se desligado do sistema prisional desde 06 de março de 2020, conforme SIGPRI.
No seq. 210.1 foi determinada a realização de exame médico pericial, sendo carreado aos autos no seq.
338.1 o laudo do referido exame realizado em 07/04/2026, constando nesse que:
“Diante do exposto, consideramos ser prudente que a presente medida de
segurança seja mantida em regime ambulatorial. Indicamos a necessidade de que,
em um próximo exame de cessação da periculosidade, se traga um relatório
completo elaborado pela equipe assistencial, que delineie a evolução do
tratamento prestado ao periciando.”
Dada vista às partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública manifestaram-se pela continuidade da
medida de segurança, conforme os sequenciais 342.1 e 354.1.
Isso posto, considerando a conclusão constante no laudo técnico supracitado, mantenho a medida de
segurança em tratamento ambulatorial.Remetam-se os autos ao Programa de Atenção Integral ao
Paciente Judiciário - PAI-PJ para acompanhamento e encaminhamento de relatório atualizado do caso no
Rua Goiás, 229 - 2º Andar - Sala 203 - Centro - Belo Horizonte/MG - E-mail: cemes@tjmg.jus.br
prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou quando verificado qualquer fato relevante que possa acarretar a
alteração da medida ou mesmo sua extinção.
Com a juntada do aludido relatório, vista às partes, com subsequente conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, na data da assinatura digital.
AFRANIO JOSE FONSECA NARDY
Juiz de Direito
SEEU · TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - BELO HORIZONTE
TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA
Processo nº: 4400191-50.2021.8.13.0223
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Medidas de Segurança
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): NATHANAEL ZEFERINO SALDANHA
Trata-se de execução de medida de segurança de tratamento ambulatorial imposta ao paciente Nathanael
Zeferino Saldanha.
O paciente encontra-se desligado do sistema prisional desde 06 de março de 2020, conforme SIGPRI.
No seq. 210.1 foi determinada a realização de exame médico pericial, sendo carreado aos autos no seq.
338.1 o laudo do referido exame realizado em 07/04/2026, constando nesse que:
“Diante do exposto, consideramos ser prudente que a presente medida de
segurança seja mantida em regime ambulatorial. Indicamos a necessidade de que,
em um próximo exame de cessação da periculosidade, se traga um relatório
completo elaborado pela equipe assistencial, que delineie a evolução do
tratamento prestado ao periciando.”
Dada vista às partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública manifestaram-se pela continuidade da
medida de segurança, conforme os sequenciais 342.1 e 354.1.
Isso posto, considerando a conclusão constante no laudo técnico supracitado, mantenho a medida de
segurança em tratamento ambulatorial.Remetam-se os autos ao Programa de Atenção Integral ao
Paciente Judiciário - PAI-PJ para acompanhamento e encaminhamento de relatório atualizado do caso no
Rua Goiás, 229 - 2º Andar - Sala 203 - Centro - Belo Horizonte/MG - E-mail: cemes@tjmg.jus.br
prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou quando verificado qualquer fato relevante que possa acarretar a
alteração da medida ou mesmo sua extinção.
Com a juntada do aludido relatório, vista às partes, com subsequente conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, na data da assinatura digital.
AFRANIO JOSE FONSECA NARDY
Juiz de Direito