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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMG - PARA DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - PARA DE MINAS
TJMG - PARA DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400163-51.2020.8.13.0471
Processo nº: 4400163-51.2020.8.13.0471
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): EVERTON HENRIQUE LOPES COELHO
1. Vistos, etc.
2. À secretaria para que certifique a tempestividade do agravo (mov. 600.1), que deve ser interposto no
prazo de 05 (cinco) dias, como dispõe o artigo 586 do Código de Processo Penal.
3. Na hipótese de ser intempestivo, venham-me os autos eletrônicos conclusos.
4. Sendo tempestivo, recebo o recurso e, na forma do artigo 588 do Código de Processo Penal, determino
a intimação da parte agravada para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar as contrarrazões do recurso.
5. Ao final, venham-me os autos eletrônicos conclusos para os fins do artigo 589 do Código de Processo
Penal.
6. Intimem-se o Ministério Público e a defesa constituída, se houver, sendo que, na ausência, deve ser
intimada a Defensoria Pública.
7. Não havendo outros requerimentos a serem analisados ou benefícios a serem concedidos de ofício,
aguarde-se o cumprimento da pena e da parte final do item 8 de mov. 584.1.
8. Intimem-se. Cumpra-se.
Pará de Minas, 01 de setembro de 2026
Antonio Fortes de Padua Neto
Juiz de Direito