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4400128-46.2023.8.13.0452

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - NOVA SERRANA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - NOVA SERRANA TJMG - NOVA SERRANA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400128-46.2023.8.13.0452 Processo nº: 4400128-46.2023.8.13.0452 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): LEANDRO DA SILVA O apenado LEANDRO DA SILVAatingiu o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto em 03/09/2026. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, ao seq. 177.1. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento. Nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, a progressão de regime está condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, observados os critérios estabelecidos em lei. No caso em exame, conforme cálculo de liquidação de pena constante dos autos, verifica-se que o sentenciado já cumpriu o lapso temporal necessário à progressão de regime. Presente, portanto, o requisito objetivo. Quanto ao requisito subjetivo, verifica-se que o apenado não praticou falta grave nos últimos 12 ( doze) meses, circunstância que evidencia o bom comportamento carcerário e autoriza o reconhecimento de seu mérito para a progressão. Assim, constatado o preenchimento dos requisitos legais, mostra-se cabível a progressão de regime. Diante do exposto, DEFIROo requerimento formulado e concedo a LEANDRO DA SILVAa PROGRESSÃOpara o regime SEMIABERTO, a partir da data em que implementado o requisito objetivo. Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281 - Fausto Pinto da Fonseca - Nova Serrana/MG - CEP: 35.519-000 - Fone: 3532251260 - E-mail: nvs1secretaria@tjmg.jus.br Proceda a Secretaria à alteração do regime na CLP, consignando, para fins de futuros benefícios, a data em que o apenado implementou o lapso temporal necessário à progressão. Advirta-se o sentenciado de que eventual prática de falta grave deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo, para as providências cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de regressão de regime. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. BRUNO DIAS JUNQUEIRA PEREIRA Magistrado

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