Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16 - Dos Rodoviários - Caratinga/MG - CEP: 35.300-274 - Fone: (33)3322-6450 - E-mail: cga1criminal@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - CARATINGA TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400124-27.2022.8.13.0134 Processo nº: 4400124-27.2022.8.13.0134 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): DARLAN DE PAULA GONCALVES Vistos, etc... Trata-se da execução penal de , atualmente no regime semiaberto DARLAN DE PAULA GONCALVES em trabalho externo com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica. A Defensoria Pública requereu a alteração da atividade laboral do sentenciado (seq. 469). Relatório de inspeção feito pela APAC (seq. 478). É o relatório. Decido. A Defensoria Pública requereu a substituição da atividade laboral de lavrador, anteriormente comprovada por carta de emprego (seq. 356.2), pela atividade de mecânico de motocicletas e motonetas. Informa que o sentenciado constituiu Microempreendedor Individual em 16/06/2026, com situação cadastral ativa e atividade principal de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, estabelecida no Município de Ubaporanga/MG. Embora o sentenciado tenha constituído Microempreendedor Individual e indicado como atividade principal a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, a inspeção realizada pela APAC no local informado pela defesa constatou que a oficina ainda se encontra em fase inicial de implantação, sem os equipamentos e itens necessários ao efetivo desenvolvimento da atividade laboral. Assim, neste momento, não há elementos suficientes que permitam aferir a existência de condições concretas e adequadas para o exercício do trabalho externo, especialmente quanto à efetividade e regularidade da atividade. Desse modo, , por ora, o pedido de alteração da atividade laboral, sem prejuízo de nova INDEFIRO apreciação em momento oportuno, caso o sentenciado comprove a viabilidade do exercício regular da atividade proposta. Intime-se o sentenciado. Ciência às partes. Caratinga, 08 de setembro de 2026. Consuelo Silveira Neto Juiz de Direito Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16 - Dos Rodoviários - Caratinga/MG - CEP: 35.300-274 - Fone: (33)3322-6450 - E-mail: cga1criminal@tjmg.jus.br
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.