Publicações do processo

4400124-27.2022.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16 - Dos Rodoviários - Caratinga/MG - CEP: 35.300-274 - Fone: (33)3322-6450 - E-mail: cga1criminal@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - CARATINGA TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400124-27.2022.8.13.0134 Processo nº: 4400124-27.2022.8.13.0134 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): DARLAN DE PAULA GONCALVES Vistos, etc... Trata-se da execução penal de , atualmente no regime semiaberto DARLAN DE PAULA GONCALVES em trabalho externo com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica. A Defensoria Pública requereu a alteração da atividade laboral do sentenciado (seq. 469). Relatório de inspeção feito pela APAC (seq. 478). É o relatório. Decido. A Defensoria Pública requereu a substituição da atividade laboral de lavrador, anteriormente comprovada por carta de emprego (seq. 356.2), pela atividade de mecânico de motocicletas e motonetas. Informa que o sentenciado constituiu Microempreendedor Individual em 16/06/2026, com situação cadastral ativa e atividade principal de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, estabelecida no Município de Ubaporanga/MG. Embora o sentenciado tenha constituído Microempreendedor Individual e indicado como atividade principal a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, a inspeção realizada pela APAC no local informado pela defesa constatou que a oficina ainda se encontra em fase inicial de implantação, sem os equipamentos e itens necessários ao efetivo desenvolvimento da atividade laboral. Assim, neste momento, não há elementos suficientes que permitam aferir a existência de condições concretas e adequadas para o exercício do trabalho externo, especialmente quanto à efetividade e regularidade da atividade. Desse modo, , por ora, o pedido de alteração da atividade laboral, sem prejuízo de nova INDEFIRO apreciação em momento oportuno, caso o sentenciado comprove a viabilidade do exercício regular da atividade proposta. Intime-se o sentenciado. Ciência às partes. Caratinga, 08 de setembro de 2026. Consuelo Silveira Neto Juiz de Direito Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16 - Dos Rodoviários - Caratinga/MG - CEP: 35.300-274 - Fone: (33)3322-6450 - E-mail: cga1criminal@tjmg.jus.br

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.