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4400112-85.2026.8.13.0194

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - IPATINGA TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400112-85.2026.8.13.0194 Processo nº: 4400112-85.2026.8.13.0194 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): ALEX REIS LIZARDO Vistos. DECISÃO No que tange ao requerimento defensivo para que seja determinada à Direção da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho a abstenção de remoção do reeducando Alex para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond, cumpre consignar que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo atinente aos critérios adotados pela Administração Penitenciária para a gestão e distribuição das vagas disponíveis nas unidades prisionais. Com efeito, ausente demonstração de ilegalidade, arbitrariedade ou manifesta violação a direito subjetivo do reeducando, deve ser prestigiada a discricionariedade administrativa na organização do sistema prisional, notadamente quanto à alocação e à transferência dos custodiados, matéria inserida no âmbito de atribuição do Poder Executivo. Na oportunidade, consigno que, por parte deste juízo, no que concerne aos limites de sua alçada, já houve autorização expressa para a transferência pretendida. Com essas considerações, indefiro o requerimento defensivo. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, 08 de setembro de 2026. FELIPE CEOLIN LIRIO Juiz de Direito Av. Maria Jorge Selim de Sales, 170 - Centro - Ipatinga/MG - CEP: 35.160-011 - Fone: (31)3828-6519 - E-mail: iigvec@tjmg.jus.br

  2. Intimação

    SEEU · TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - IPATINGA TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400112-85.2026.8.13.0194 Processo nº: 4400112-85.2026.8.13.0194 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): ALEX REIS LIZARDO Vistos. DECISÃO No que tange ao requerimento defensivo para que seja determinada à Direção da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho a abstenção de remoção do reeducando Alex para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond, cumpre consignar que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo atinente aos critérios adotados pela Administração Penitenciária para a gestão e distribuição das vagas disponíveis nas unidades prisionais. Com efeito, ausente demonstração de ilegalidade, arbitrariedade ou manifesta violação a direito subjetivo do reeducando, deve ser prestigiada a discricionariedade administrativa na organização do sistema prisional, notadamente quanto à alocação e à transferência dos custodiados, matéria inserida no âmbito de atribuição do Poder Executivo. Na oportunidade, consigno que, por parte deste juízo, no que concerne aos limites de sua alçada, já houve autorização expressa para a transferência pretendida. Com essas considerações, indefiro o requerimento defensivo. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, 08 de setembro de 2026. FELIPE CEOLIN LIRIO Juiz de Direito Av. Maria Jorge Selim de Sales, 170 - Centro - Ipatinga/MG - CEP: 35.160-011 - Fone: (31)3828-6519 - E-mail: iigvec@tjmg.jus.br

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