Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
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3 publicações
Período
set/2026
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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - IPATINGA
TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400112-85.2026.8.13.0194
Processo nº: 4400112-85.2026.8.13.0194
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): ALEX REIS LIZARDO
Vistos.
DECISÃO
No que tange ao requerimento defensivo para que seja determinada à Direção da
Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho a abstenção de remoção do reeducando Alex para o
Presídio Inspetor José Martinho Drumond, cumpre consignar que não compete ao Poder
Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo atinente aos critérios adotados pela
Administração Penitenciária para a gestão e distribuição das vagas disponíveis nas unidades
prisionais.
Com efeito, ausente demonstração de ilegalidade, arbitrariedade ou manifesta violação a
direito subjetivo do reeducando, deve ser prestigiada a discricionariedade administrativa na
organização do sistema prisional, notadamente quanto à alocação e à transferência dos
custodiados, matéria inserida no âmbito de atribuição do Poder Executivo.
Na oportunidade, consigno que, por parte deste juízo, no que concerne aos limites de
sua alçada, já houve autorização expressa para a transferência pretendida.
Com essas considerações, indefiro o requerimento defensivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipatinga, 08 de setembro de 2026.
FELIPE CEOLIN LIRIO
Juiz de Direito
Av. Maria Jorge Selim de Sales, 170 - Centro - Ipatinga/MG - CEP: 35.160-011 - Fone: (31)3828-6519 - E-mail: iigvec@tjmg.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - IPATINGA
TJMG - IPATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400112-85.2026.8.13.0194
Processo nº: 4400112-85.2026.8.13.0194
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): ALEX REIS LIZARDO
Vistos.
DECISÃO
No que tange ao requerimento defensivo para que seja determinada à Direção da
Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho a abstenção de remoção do reeducando Alex para o
Presídio Inspetor José Martinho Drumond, cumpre consignar que não compete ao Poder
Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo atinente aos critérios adotados pela
Administração Penitenciária para a gestão e distribuição das vagas disponíveis nas unidades
prisionais.
Com efeito, ausente demonstração de ilegalidade, arbitrariedade ou manifesta violação a
direito subjetivo do reeducando, deve ser prestigiada a discricionariedade administrativa na
organização do sistema prisional, notadamente quanto à alocação e à transferência dos
custodiados, matéria inserida no âmbito de atribuição do Poder Executivo.
Na oportunidade, consigno que, por parte deste juízo, no que concerne aos limites de
sua alçada, já houve autorização expressa para a transferência pretendida.
Com essas considerações, indefiro o requerimento defensivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipatinga, 08 de setembro de 2026.
FELIPE CEOLIN LIRIO
Juiz de Direito
Av. Maria Jorge Selim de Sales, 170 - Centro - Ipatinga/MG - CEP: 35.160-011 - Fone: (31)3828-6519 - E-mail: iigvec@tjmg.jus.br