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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - JOAO PINHEIRO
TJMG - JOAO PINHEIRO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 4400112-05.2022.8.13.0363
Processo nº: 4400112-05.2022.8.13.0363
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): GUSTAVO SOARES GONCALVES
DECISÃO
Considerando que a falta disciplinar apurada nos presentes autos foi objeto de
Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado no estabelecimento prisional, no
qual o sentenciado foi regularmente cientificado dos fatos, tendo-lhe sido oportunizado o
exercício do contraditório e da ampla defesa, culminando com o julgamento administrativo da
falta, dispenso a realização de audiência de justificação.
Ante a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD pelo Diretor do
estabelecimento prisional, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, exercida
por Advogado(a), HOMOLOGO a falta de natureza grave indicada no PAD (seq. 162.2).
Diante da prática da falta grave e considerando que a sentenciada cumpria pena em
regime semiaberto, determino a regressão para o regime fechado, além de decretar a perda
de 1/3 (um terço) dos dias remidos, nos termos dos artigos 57 e 127 da mesma Lei, levando
em conta a natureza da falta grave, as condições pessoais do sentenciado, o tempo de pena já
cumprido, a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato.
Nos termos da Súmula nº 534 do c. STJ (“a prática de falta grave interrompe a contagem
do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do
cometimento dessa infração”), ante a prática de falta grave, fica interrompida a contagem do
prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, que se reiniciará e terá como
data marco para a obtenção de benefícios o dia 21/04/2026, que foi a data da falta praticada,
desde que não tenha ocorrido outro incidente posterior capaz de modificar o marco inicial.
Retifique-se o atestado de pena.
Intimem-se o Ministério Público e o sentenciado.
Comunique-se à Direção do Presídio local.
Avenida Zico Dornelas, 791 - bairro Aeroporto - JOAO PINHEIRO/MG - CEP: 38.770-000 - E-mail: jpiexecpenal@tjmg.jus.br
Ao final, não havendo requerimentos, aguarde-se o cumprimento da pena.
João Pinheiro, datado eletronicamente.
WESLEY PORFÍRIO BOREL
Juiz de Direito