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4400112-05.2022.8.13.0363

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - JOAO PINHEIRO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - JOAO PINHEIRO TJMG - JOAO PINHEIRO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400112-05.2022.8.13.0363 Processo nº: 4400112-05.2022.8.13.0363 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): GUSTAVO SOARES GONCALVES DECISÃO Considerando que a falta disciplinar apurada nos presentes autos foi objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado no estabelecimento prisional, no qual o sentenciado foi regularmente cientificado dos fatos, tendo-lhe sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, culminando com o julgamento administrativo da falta, dispenso a realização de audiência de justificação. Ante a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD pelo Diretor do estabelecimento prisional, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, exercida por Advogado(a), HOMOLOGO a falta de natureza grave indicada no PAD (seq. 162.2). Diante da prática da falta grave e considerando que a sentenciada cumpria pena em regime semiaberto, determino a regressão para o regime fechado, além de decretar a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, nos termos dos artigos 57 e 127 da mesma Lei, levando em conta a natureza da falta grave, as condições pessoais do sentenciado, o tempo de pena já cumprido, a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato. Nos termos da Súmula nº 534 do c. STJ (“a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”), ante a prática de falta grave, fica interrompida a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, que se reiniciará e terá como data marco para a obtenção de benefícios o dia 21/04/2026, que foi a data da falta praticada, desde que não tenha ocorrido outro incidente posterior capaz de modificar o marco inicial. Retifique-se o atestado de pena. Intimem-se o Ministério Público e o sentenciado. Comunique-se à Direção do Presídio local. Avenida Zico Dornelas, 791 - bairro Aeroporto - JOAO PINHEIRO/MG - CEP: 38.770-000 - E-mail: jpiexecpenal@tjmg.jus.br Ao final, não havendo requerimentos, aguarde-se o cumprimento da pena. João Pinheiro, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito

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