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SEEU
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set/2026
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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CURVELO
TJMG - CURVELO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400104-63.2026.8.13.0209
Processo nº: 4400104-63.2026.8.13.0209
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade1
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): ALISSON PINTO DE LIMA
Vistos.
1) Da notícia de possível descumprimento das condições do
regime semiaberto harmonizado – ofício de seq. 122.1, datado de 20/08/
2026
Extrai-se do ofício de seq. 122.1, encaminhado pela DME, que,
no dia 20/08/2026 (quinta-feira), no período entre 16h10min às 16h37min, o
apenado violou a área de inclusão ao transitar por ruas dos bairros Maria
Amália, deste Município de Curvelo/MG.
Ocorre que, do registro de seq. 112.1, juntado a esta execução
penal no dia 20/08/2026, às 16h35min, que na data em questão o
sentenciado esteve neste Fórum (situado no bairro Maria Amália), para
cumprir a condição de comparecimento mensal em juízo.
Assim, dada a coincidente data e proximidade de horários, tem-se
que não há falar em violação, razão pela qual deixo de instaurar incidente
para a apuração da prática de falta grave, quanto ao ocorrido datado de 20/
08/2026.
2) Do BO de seq. 49.1, datado de 25/07/2026
Oficie-se à DME, novamente, para cumprimento do item 2 da
decisão de seq. 65.1.
Avenida Sarobá, 400 - Maria Amália - Curvelo/MG - Fone: (38) 3721-1515 - E-mail: cuv5execucoes@tjmg.jus.br
Reitere-se a solicitação, também, pela via telefônica.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a juntada, dê-se vista ao “Parquet” e à Defesa.
A presente decisão tem força de ofício/mandado de intimação.
I.
Curvelo, data da assinatura eletrônica.
ERLÂNIA ZICA E SILVA LUCAS PEREIRA
Juíza de Direito