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SEEU · TJMG - CARANGOLA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - CARANGOLA TJMG - CARANGOLA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400097-42.2025.8.13.0133 Processo nº: 4400097-42.2025.8.13.0133 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): OTAVIO FERREIRA MARTINS Ciente da manifestação de seq. 309, na qual a defesa informa que o sentenciado, há dois dias, ausentou-se do perímetro territorial autorizado para se dirigir a uma farmácia, a fim de adquirir medicamento, retornando imediatamente após. Intime-se o apenado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovação da aquisição do medicamento e da necessidade do deslocamento informado, mediante juntada de nota fiscal, cupom, receita médica ou outro documento idôneo. Advirta-se o sentenciado de que eventual necessidade excepcional de afastamento do perímetro estabelecido deverá ser devidamente justificada e comprovada nos autos, não sendo suficiente a mera comunicação posterior do ocorrido. Ademais, sempre que possível e compatível com a situação concreta, deverá priorizar alternativas que dispensem o deslocamento para além dos limites autorizados, inclusive serviços de entrega em domicílio ( delivery), de modo a evitar saídas prescindíveis e assegurar o regular cumprimento das condições impostas. Fica o apenado advertido de que o descumprimento injustificado das condições estabelecidas poderá acarretar a adoção das medidas cabíveis no âmbito da execução penal. Intime-se. Cumpra-se. CARANGOLA, 31 de agosto de 2026. Praça Coronel Maximiano, 56 - CENTRO - CARANGOLA/MG - CEP: 36.800-000 - Fone: 3237419550 - E-mail: crl2secretaria@tjmg.jus.br PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO Magistrado(a)
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