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4400087-94.2018.8.13.0342

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - UBERLANDIA TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Autos nº. 4400087-94.2018.8.13.0342 Processo nº: 4400087-94.2018.8.13.0342 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): MARISA GOMES VILARINHO Vistos, etc.; Em face do(s) coligido na sequencial n. 564.1 e atestado(s) de trabalho 570.1, referente ao trabalho por 130 dias no período de 01/01/2026 a 31/07/2026, DECLARO a REMIÇÃO de de pena por cumprir, 43 (quarenta e três) dias descontados os dias já remidos, nos termos do art. 126, §1º, II, da LEP. Em face do(s) coligido no sequencial n. 566.1, atestado(s) de estudo referente ao estudo por 120 horas no período de 02/05/2026 a 31/07/2026, DECLARO a REMIÇÃO de 10 de pena por cumprir, nos termos do artigo (dez) dias 126, §1º, I, da LEP “1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias). Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena. Intime-se a Defesa Técnica. Vista ao Ministério Público. Cumpram-se, ainda, os artigos 12 e 13 da Resolução nº. 113/2010 do CNJ (“Atestado de Pena a Cumprir”). Após a retificação, junte-se o atestado de penas atualizado na aba " movimentações". DILIGÊNCIA Em face dos atestados de estudos juntados em seq. 551.2 e 567.1, e do pedido defensivo juntado em seq. 568.1, dê-se vista ao IRMP. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, 02 de setembro de 2026. LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO Juiz de Direito

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