Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - UBERLANDIA
TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Autos nº. 4400087-94.2018.8.13.0342
Processo nº: 4400087-94.2018.8.13.0342
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): MARISA GOMES VILARINHO
Vistos, etc.;
Em face do(s) coligido na sequencial n. 564.1 e atestado(s) de trabalho
570.1, referente ao trabalho por 130 dias no período de 01/01/2026 a 31/07/2026,
DECLARO a REMIÇÃO de de pena por cumprir, 43 (quarenta e três) dias
descontados os dias já remidos, nos termos do art. 126, §1º, II, da LEP.
Em face do(s) coligido no sequencial n. 566.1, atestado(s) de estudo
referente ao estudo por 120 horas no período de 02/05/2026 a 31/07/2026,
DECLARO a REMIÇÃO de 10 de pena por cumprir, nos termos do artigo (dez) dias
126, §1º, I, da LEP “1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar
- atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior,
ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias).
Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena. Intime-se a Defesa
Técnica. Vista ao Ministério Público. Cumpram-se, ainda, os artigos 12 e 13 da
Resolução nº. 113/2010 do CNJ (“Atestado de Pena a Cumprir”).
Após a retificação, junte-se o atestado de penas atualizado na aba "
movimentações".
DILIGÊNCIA
Em face dos atestados de estudos juntados em seq. 551.2 e 567.1, e do
pedido defensivo juntado em seq. 568.1, dê-se vista ao IRMP.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia, 02 de setembro de 2026.
LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO
Juiz de Direito