Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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MM. Juíza:
Ciente da juntada dos relatórios da GME de sequencial 111.1.
Constata-se que o sentenciado praticou sucessivas violações das condições da prisão domiciliar, consistentes em: (i)
saída da área de inclusão obrigatória entre 22/08/2026 e 24/08/2026, permanecendo fora do perímetro por
aproximadamente ; (ii) perda de comunicação do equipamento por , em razão de 1 dia e 12 horas 18 horas e 33 minutos
descarga total da bateria, entre 23/08/2026 e 24/08/2026; e (iii) novas saídas do perímetro autorizado em 29/08/2026,
totalizando de permanência fora da área de inclusão.2 horas e 13 minutos
Diante da reiteração das violações, o Ministério Público requer seja o sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco)
, apresentar justificativas, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive regressão do regime.dias
São Sebastião do Paraíso, data supra.
Assinatura eletrônica
EMILIO CARLOS WALTER
Promotor de Justiça