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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - ALFENAS
TJMG - ALFENAS - EXECUCAO PENAL - REGIME SEMIABERTO
Processo nº. 4400082-20.2024.8.13.0647
Processo nº: 4400082-20.2024.8.13.0647
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de execução de pena do reeducandoGILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, na qual foi
noticiada a transferência dosentenciadopara o Presídio Inspetor José Martinho Drumond. (seq. 119.1)
É o breve relato. Decido.
Nesse sentido, incumbe salientar que é princípio do direito executivo penal o consagrado juízo
natural. Logo, ao apenado é reservado o direito de ver sua execução e fiscalização no juízo onde se
encontra recluso.
Dessa forma, determino a remessa dos autos da execução penal à Comarca de Ribeirão das
Neves/MG, com urgência, com as nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alfenas, 28 de agosto de 2026.
PAULA OZI SILVA ROSALIN DE OLIVEIRA
Juíza de Direito