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SEEU · TJMG - MONTE CARMELO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Rua Tito Fulgêncio, 245 - Monte Carmelo/MG - CEP: 38.500-00 - Fone: 3438421450 - E-mail: moo2secretaria@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - MONTE CARMELO TJMG - MONTE CARMELO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400076-16.2023.8.13.0431 Processo: 4400076-16.2023.8.13.0431 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60) Executado(s): REGINALDO JUNIO COSTA (RG: 17087302 SSP/MG e CPF/CNPJ: 105.263.806-67) AVENIDA DA SAUDADE, 380 PRESÍDIO MONTE CARMELO-MG - VILA DOURADA - MONTE CARMELO/MG - CEP: 38.500-000 DECISÃO Cuidam-se dos autos de Execução Penal de REGINALDO JUNIO DA COSTA, em cumprimento de pena perante este Juízo. Juntado comprovante de estudos (seq. 289.1) realizado pelo reeducando, e o Ministério Público manifestou pelo reconhecimento da remição (seq. 292.1). O instituto de remição está previsto no art. 126, §1º, incisos I e II, da Lei de Execuções Penais, que autoriza a remição de 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de trabalho e 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. No caso em tela, verifico que no sequencial 289.1certificado que indica que o reeducando frequentou 3º Período do Ensino Médio, no período compreendido entre fevereiro e julho de 2026. Dessa maneira, a frequência total de 361 (trezentos e sessenta e um) horas, a título de estudo, o que, divididas por 12 (doze) horas, resulta em 30 (trinta) dias de remição da pena. Diante do exposto, CONCEDOao reeducando a REMIÇÃO de 30(trinta) diasde pena, pelo trabalho e estudo (art. 128 da LEP). Lance-sea concessão do incidente e expeça-se novo levantamento de penas,e computando os dias remidos, intimem-se as partes com vista, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. Monte Carmelo/MG, data da assinatura eletrônica. Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito
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