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SEEU · TJMG - SAO JOAO EVANGELISTA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - SAO JOAO EVANGELISTA TJMG - SAO JOAO EVANGELISTA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 4400072-62.2026.8.13.0628 Processo nº: 4400072-62.2026.8.13.0628 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): HERCULES JOSE PROCOPIO Vistos, etc. Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal, pelo qual o investigado se comprometeu ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 05 parcelas. Determino o cadastramento do advogado constituído e sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da respectiva procuração aos autos. No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de pagamento da primeira parcela do ANPP, considerando que o ajuste foi homologado em 28/07/2026 e que ficou estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, contado da homologação, para o adimplemento da parcela inicial. Sem prejuízo, determino à Secretaria que, a cada juntada de comprovante de pagamento, proceda ao respectivo lançamento e à atualização dos dados no sistema, a fim de que as informações constem regularmente do Relatório da Situação Processual Executória e permitam o adequado acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado no âmbito do acordo. Expedientes necessários. São João Evangelista, 13 de agosto de 2026. MATHEUS JOSE DE SOUZA KURSAWE Magistrado(a) Rua Benedito Valadares, 77 - Centro - São João Evangelista/MG - CEP: 39.705-000 - Fone: 33 3412-1323 - E-mail: segadm@tjmg.jus.br
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