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SEEU · TJMG - SAO JOAO DEL REI - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO/SEMIABERTO
EXECUÇÃO PENAL Nº 440059.2025.8.13.0625 APENADO: REGINALDO TRINDADE DE FARIA MATÉRIA: TRABALHO EXTERNO D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de solicitação realizada por meio de ofício do Presídio desta Comarca, para que o apenado MARCO ANTONIO FREIRE AUGUSTO DA SILVA, na qualidade de empregado, possa exercer atividade laborativa externa no Presidio Regional do Mambengo (seq. 80.1). Ofício relativo a atividade (seq. 80.1). Atestado de pena (seq. 44.1). O Ministério Público emitiu parecer (seq. 94.1). É, EM SÍNTESE, O RELATÓRIO. DECIDO. Positivamente, o trabalho externo encontra os requisitos para sua concessão no art. 37, caput, da Lei de Execução Penal, sendo eles, basicamente, a aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. Pois bem. No caso sub examine, verifico que o presídio dessa Comarca solicitou autorização para que o apenado possa exercer atividades laborais internas e externas na unidade prisional, tendo o Ministério Público apresentado parecer favorável. Registre-se, ainda, que o atestado de pena acostado aos autos dá conta de que o apenado cumpriu 1/6 (um sexto) da pena, requisito objetivo para o benefício pleiteado; não constam quaisquer registros capazes de macular o seu comportamento carcerário, o que demonstra o preenchimento do requisito legal subjetivo, caracterizado pelo mérito no cumprimento da pena. PELO EXPOSTO, defiro ao apenado o trabalho, que deverá ser prestado de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00min às 16h00min,com intervalo de 1 (uma) hora para refeição, no Presídio Regional do Mambengo, exercendo atividades de limpeza, manutenção, obra, horta e fabricação de artefatos de cimento, devendo permanecer recolhido ao estabelecimento prisional (Presídio) fora dos sobreditos horários, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sob pena de revogação do trabalho. Cumpra-se. São João del-Rei (MG), data da assinatura eletrônica. FLÁVIO MONDAINI JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO)
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