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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CARATINGA
TJMG - CARATINGA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400052-98.2026.8.13.0134
Processo nº: 4400052-98.2026.8.13.0134
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): ANTHUANY GUSTAVO CUNHA
Vistos etc...
Trata-se de execução penal do sentenciado , atualmente cumprindo ANTHUANY GUSTAVO CUNHA
pena no regime semiaberto.
No seq. 57, a Defesa requereu a concessão de prisão domiciliar, tendo juntado proposta de emprego e
comprovante de residência.
É o relatório. Decido.
Antes da análise do requerimento, verifica-se que o endereço indicado na proposta de emprego coincide
com o endereço residencial informado pelo apenado.
Assim, intime-se a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca da proposta de
emprego apresentada, especialmente quanto ao local de efetivo exercício da atividade laboral e à eventual
coincidência entre o endereço do empregador e a residência do reeducando.
Após, venham os autos conclusos.
Caratinga, 08 de setembro de 2026.
Consuelo Silveira Neto
Magistrado(a)