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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - MANHUAÇU
TJMG - MANHUAÇU - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400047-43.2024.8.13.0394
Processo nº: 4400047-43.2024.8.13.0394
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): GILMAR JACINTO DE MOURA
DECISÃO
Trata-se de execução penal do sentenciado GILMAR JACINTO DE
MOURA, devidamente qualificado nos autos.
Acostou-se atestados de trabalhodo sentenciado e o Ministério Público, ao
seq. 408.1, manifestou-se pela concessão de remição.
Ademais, o apenado requereu a alteração do calendário de saídas
temporárias anteriormente apresentado e, instado, o Ministério Público manifestou-se
favoravelmente.
Vieram os autos conclusos.
Fundamento e DECIDO.
O pedido de remição encontra suporte fático e probatório.
Assim, o reeducando fazjus ao benefício pleiteado, na razão de um dia de
pena a cada três dias de trabalho, nos termos do artigo 126, §1º, II da LEP.
O reeducando laborou por 164dias, de forma que faz jus a remição de 54
dias.
Dessa forma, DECLARO remidos pelo trabalho 54dias de pena.
Elabore-se novo levantamento de pena, devidamente retificado, constando
os dias remidos.
No mais, não há óbice para o deferimento do pleito e a homologação do
novo calendário de saídas temporárias.
AV. CENTENÁRIO , 280 - 3º ANDAR - Bom Pastor - Manhuaçu/MG - CEP: 36.902-272 - Fone: (33)3339-5451 - E-mail: mnc2criminal@tjmg.jus.br
Ante o exposto, HOMOLOGO o calendário indicadoao seq. 421, bem
como o endereço informado.
Comunique-se à APAC.
Cumpra-se com urgência.
Manhuaçu, 30 de agosto de 2026.
RODRIGO MAAS DOS ANJOS
Magistrado