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4400047-43.2024.8.13.0394

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - MANHUAÇU - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - MANHUAÇU TJMG - MANHUAÇU - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400047-43.2024.8.13.0394 Processo nº: 4400047-43.2024.8.13.0394 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): GILMAR JACINTO DE MOURA DECISÃO Trata-se de execução penal do sentenciado GILMAR JACINTO DE MOURA, devidamente qualificado nos autos. Acostou-se atestados de trabalhodo sentenciado e o Ministério Público, ao seq. 408.1, manifestou-se pela concessão de remição. Ademais, o apenado requereu a alteração do calendário de saídas temporárias anteriormente apresentado e, instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente. Vieram os autos conclusos. Fundamento e DECIDO. O pedido de remição encontra suporte fático e probatório. Assim, o reeducando fazjus ao benefício pleiteado, na razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos do artigo 126, §1º, II da LEP. O reeducando laborou por 164dias, de forma que faz jus a remição de 54 dias. Dessa forma, DECLARO remidos pelo trabalho 54dias de pena. Elabore-se novo levantamento de pena, devidamente retificado, constando os dias remidos. No mais, não há óbice para o deferimento do pleito e a homologação do novo calendário de saídas temporárias. AV. CENTENÁRIO , 280 - 3º ANDAR - Bom Pastor - Manhuaçu/MG - CEP: 36.902-272 - Fone: (33)3339-5451 - E-mail: mnc2criminal@tjmg.jus.br Ante o exposto, HOMOLOGO o calendário indicadoao seq. 421, bem como o endereço informado. Comunique-se à APAC. Cumpra-se com urgência. Manhuaçu, 30 de agosto de 2026. RODRIGO MAAS DOS ANJOS Magistrado

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