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4400047-09.2026.8.13.0027

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - PONTE NOVA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - PONTE NOVA TJMG - PONTE NOVA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 4400047-09.2026.8.13.0027 Processo nº: 4400047-09.2026.8.13.0027 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): BRENO PADUAN DE FREITAS SENTENÇA BRENO PADUAN DE FREITASTrata-se de execução penal em desfavor do sentenciado , atualmente no regime SEMIABERTO. Pendente pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade. É o sucinto relatório. DECIDO. Na hipótese, conforme apontamento do sistema SEEU, verifico o cumprimento da integralidade da pena imposta ao sentenciado, considerando a(s) guia(s) pendente(s) no atestado de pena. BRENO PADUAN Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo sentenciado DE FREITAS, nos termos do art. 66, II, da Lei 7.210/84. Havendo custas, taxas judiciárias, despesas processuais ou pena de multa pendentes de pagamento, e, na remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para liquidação dos valores sequência, intime-se o sentenciado, pessoalmente, para fazê-lo no prazo de 15 dias. Não havendo pagamento, tratando-se de guia de execução expedida antes de 23/01/2020, expeça-se CNPDP específica para pena de multa e CNPDP diversa para inadimplemento dos demais encargos (arts. 3º e 5º da Portaria 6.758/CGJ/2021), com posterior remessa à AGE/MG. Não havendo pagamento, tratando-se de guia de execução expedida a partir de 23/01/2020, expeça-se CNPDP específica para inadimplemento das custas judiciais, taxas judiciárias e despesas processuais (art. 6º, §1º, da Portaria 6.758/CGJ/2021), com posterior remessa à AGE /MG, assim como certidão de dívida de pena de multa, com posterior remessa ao MPMG (art. 6º, §2º, da Portaria 6.758/CGJ/2021). Havendo necessidade, expeça-se alvará de soltura, via BNMP. Avenida Caetano Marinho, 209 - Ponte Nova/MG - Fone: (31)3819-5785 - E-mail: pnv2crim@tjmg.jus.br Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Oportunamente, ausente qualquer pendência, arquivem-se. Diligências necessárias. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. GUILHERME BARROS DOMINATO Magistrado ac

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