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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMG - PONTE NOVA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - PONTE NOVA
TJMG - PONTE NOVA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400047-09.2026.8.13.0027
Processo nº: 4400047-09.2026.8.13.0027
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): BRENO PADUAN DE FREITAS
SENTENÇA
BRENO PADUAN DE FREITASTrata-se de execução penal em desfavor do sentenciado ,
atualmente no regime SEMIABERTO.
Pendente pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade.
É o sucinto relatório. DECIDO.
Na hipótese, conforme apontamento do sistema SEEU, verifico o cumprimento da integralidade
da pena imposta ao sentenciado, considerando a(s) guia(s) pendente(s) no atestado de pena.
BRENO PADUAN Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo sentenciado
DE FREITAS, nos termos do art. 66, II, da Lei 7.210/84.
Havendo custas, taxas judiciárias, despesas processuais ou pena de multa pendentes de
pagamento, e, na remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para liquidação dos valores
sequência, intime-se o sentenciado, pessoalmente, para fazê-lo no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento, tratando-se de guia de execução expedida antes de 23/01/2020,
expeça-se CNPDP específica para pena de multa e CNPDP diversa para inadimplemento dos
demais encargos (arts. 3º e 5º da Portaria 6.758/CGJ/2021), com posterior remessa à AGE/MG.
Não havendo pagamento, tratando-se de guia de execução expedida a partir de 23/01/2020,
expeça-se CNPDP específica para inadimplemento das custas judiciais, taxas judiciárias e
despesas processuais (art. 6º, §1º, da Portaria 6.758/CGJ/2021), com posterior remessa à AGE
/MG, assim como certidão de dívida de pena de multa, com posterior remessa ao MPMG (art.
6º, §2º, da Portaria 6.758/CGJ/2021).
Havendo necessidade, expeça-se alvará de soltura, via BNMP.
Avenida Caetano Marinho, 209 - Ponte Nova/MG - Fone: (31)3819-5785 - E-mail: pnv2crim@tjmg.jus.br
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Oportunamente, ausente qualquer pendência, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME BARROS DOMINATO
Magistrado ac