Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DECISÃO
VISTOS;
Intime-se conforme solicitado pelo MP no seq. 216.
Após, arquivem os autos na forma da sentença de seq.
Às providências.
Nanuque, data da assinatura eletrônica.
LILIAN LÍCIA DE SOUZA CAETANO
JUÍZA DE DIREITO