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4400038-87.2026.8.13.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMG - SAO GOTARDO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - SAO GOTARDO TJMG - SAO GOTARDO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo n. 4400038-87.2026.8.13.0143 Processo n.: 4400038-87.2026.8.13.0143 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): RENILDE MOREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Nomeie-se advogado dativo para acompanhar a investigada no cumprimento do acordo de não persecução penal. Deverá a investigada solicitar a secretaria os meios de contato com a defensora. Com a nomeação, intime-se a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a certidão de nascimento da criança. Na sequência, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a possibilidade do retorno do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, tendo em vista o possível término do resguardo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Gotardo, data supra. Miller Freire de Carvalho Juiz de Direito

  2. Intimação

    SEEU · TJMG - SAO GOTARDO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - SAO GOTARDO TJMG - SAO GOTARDO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo n. 4400038-87.2026.8.13.0143 Processo n.: 4400038-87.2026.8.13.0143 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): RENILDE MOREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Nomeie-se advogado dativo para acompanhar a investigada no cumprimento do acordo de não persecução penal. Deverá a investigada solicitar a secretaria os meios de contato com a defensora. Com a nomeação, intime-se a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a certidão de nascimento da criança. Na sequência, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a possibilidade do retorno do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, tendo em vista o possível término do resguardo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Gotardo, data supra. Miller Freire de Carvalho Juiz de Direito

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