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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - PIUMHI
TJMG - PIUMHI - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400033-89.2021.8.13.0515
Processo nº: 4400033-89.2021.8.13.0515
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): MATHEUS BATISTA DE JESUS
Trata-se de execução penal em desfavor de .MATHEUS BATISTA DE JESUS
No seq. 388.1, a defesa requereu a concessão de livramento condicional, sustentando o
preenchimento dos requisitos legais para o benefício.
Para instrução do pedido, foi juntado no seq. 391.1 atestado de permanência e conduta carcerária
atualizado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no seq. 395.1, opinou pelo indeferimento do
benefício, ao fundamento, em síntese, de que o sentenciado ostenta condição de reincidente específico em
crime hediondo ou equiparado, circunstância que, segundo sustenta, atrairia a vedação prevista no art. 44,
parágrafo único, da Lei nº 11.343/06 e no art. 83, V, do Código Penal.
Considerando o teor da manifestação ministerial e os possíveis reflexos do fundamento suscitado
na situação executória do sentenciado, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para
manifestação acerca do parecer de seq. 395.1.
Após, conclusos para decisão.
Diligências legais. Cumpra-se.
Piumhi, 26 de agosto de 2026.
TIAGO BORGES DE OLIVEIRA
Magistrado(a)