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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMG - PATOS DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - PATOS DE MINAS
TJMG - PATOS DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400033-58.2025.8.13.0480
Processo nº: 4400033-58.2025.8.13.0480
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): JOAO ALVES DA CRUZ
DECISÃO
Vistos etc.
A Unidade Prisional juntou aos autos atestados de leitura do sentenciado para fins de remição da
pena (seq. 99 e 100).
O Ministério Público manifestou-se pela declaração da remição (seq. 103).
Decido.
A Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que o condenado terá
direito à remição de 04 dias para cada livro lido (art. 5º, inc. V).
No caso dos autos, verifica-se que o sentenciado apresentou 10 (dez) resenhas, tendo obtido
aproveitamento necessário (seq. 99 e 100).
Assim, a declaração da remição é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro remidos 40 (quarenta) dias de pena pela leitura.
Anote-se a remição no campo próprio.
Após, remeta-se atestado de pena atualizado ao sentenciado por meio da Unidade Prisional.
Intime-se. Cumpra-se.
Patos de Minas, 08 de setembro de 2026.
Bruno Henrique de Oliveira
Magistrado