Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJMG - PONTE NOVA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE PONTE NOVA/MG
Autos nº. 4400025-76.2019.8.13.0194
Sentenciado: Lucas dos Santos Gonçalves
MM. Juiz,
Cuida-se de incidente de apuração de falta disciplinar instaurado em desfavor de Lucas dos Santos
Gonçalves no bojo dos autos em epígrafe, haja vista a prática de fuga durante a execução da pena.
Assim, foi expedido mandado de recaptura, o qual restou cumprido aos 22/04/2026(seq.311.1).
Pois bem. Achando-se em regime semiaberto, descumpriu o sentenciado, sem justificativa
plausível, as regras próprias do referido regime, deixando de se apresentar ao cárcere.
Certo é que o cumprimento de pena exige submissão às normas, compromisso, retidão no
comportamento, empenho e disciplina.
Logo, seguramente não comprovada a justificativa apresentada para o cometimento da falta
disciplinar de natureza grave, a regressão do regime prisional do sentenciado é medida que se impõe.
Isto posto, pugna o Ministério Público pelo reconhecimento daprática de falta grave imputada
ao sentenciado, bem como pela regressão de regime, com fincas no art. 118, inciso I, da LEP, e,
ainda, o lançamento da data da recaptura (22/04/2026) para cálculo de futuros benefícios.
Ponte Nova, 10 de agosto de 2026.
Sérgio de Castro Moreira dos Santos
Promotor de Justiça