Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - SACRAMENTO
TJMG - SACRAMENTO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4400025-42.2024.8.13.0569
Processo: 4400025-42.2024.8.13.0569
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS (CPF/CNPJ: 18.715.615/0001-60)
Executado(s):
CAIRO SERGIO SANTANA MOTA (CPF/CNPJ: 106.231.206-66)
RUA ONOFRE CANDIDO FONTES, 362 - Alto Boa Vista - SACRAMENTO/
MG
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de remição de pena formulado pelo reeducandoCairo Sérgio Santana Motaao
argumento de que exerceu atividade laborativa no período indicado no atestado juntado aos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.
Decido.
A remição da pena pelo trabalho constitui direito do apenado, nos termos do artigo 126 da Lei de
Execução Penal, funcionando como instrumento de estímulo à disciplina e à ressocialização.
No caso em exame, o atestado de trabalho acostado aos autos comprova que o reeducando exerceu
atividade laborativa nos períodos ali mencionados, inexistindo notícia de falta grave ou qualquer
irregularidade que impeça o reconhecimento do benefício.
Nos termos do artigo 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal, a remição deve ocorrer à razão de 1 (
um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, nos termos do parecer ministerial.
Retifique-se o atestado.
Em seguida, volvam-me conclusos.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
Avenida Visconde do Rio Branco, 227 - Sacramento/MG - CEP: 38.190-000 - Fone: (34)3351-2655 - E-mail: sqn2secretaria@tjmg.jus.br
Sacramento, data da assinatura eletrônica.
IVANA FIDELIS SILVEIRA
Magistrada