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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - IBIRITE
TJMG - IBIRITE - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 4400021-84.2024.8.13.0090
Processo nº: 4400021-84.2024.8.13.0090
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): RAQUEL GONÇALVES SILVA
Vistos.
Trata-se de execução penal de RAQUEL GONÇALVES SILVA, condenado à pena privativa de liberdade
1 (um) ano, 3 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de
do delito previsto no art. 129, §1º, I, do Código Penal, conforme GE de nº 0006303-19.2020.8.13.0090 (
seq. 1.1) Custas suspensas.
A sentenciada foi agraciada com o benefício da suspensão condicional da pena (SURSIS), pelo prazo de 2
(dois) anos.
Termo de compromisso do SURSIS assinado em 23/10/2024 (seq. 27.1).
Certificada a existência de incidente pendente de indulto (seq. 51.1).
O Ministério Público requereu a concessão de indulto à GE de seq. 1.1 (seq. 56.1).
A Defensoria Pública endossou o pedido ministerial (seq. 58.1).
Decido.
Embora haja manifestação das partes pleiteando a concessão de indulto à pena privativa de liberdade
imposta a sentenciada na GE de seq. 1.1, compulsando a sentença penal condenatória de seq. 1.5,
infere-se que a sentenciada foi condenada pela prática do delito previsto no art. 129, § 1°, inciso I, do
Código Penal (lesão corporal de natureza grave), com incidência dos dispositivos da Lei n°. 11.340/06.
Nos termos do art. 1º, XVII, do Decreto de nº 12.790/2025, os delitos cometidos em contexto de violência
doméstica são impedidos de serem agraciados com indulto.
Assim, indefiro o pedido de indulto formulado em favor da sentenciada, ante a expressa vedação
legal.
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Intimem-se.
Nada sendo requerido, prossiga-se à execução.
Cumpra-se.
IBIRITÉ, data da assinatura eletrônica.
ESTEVAO JOSE DAMAZO
Magistrado(a)