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4400021-57.2025.8.13.0702

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - UBERLANDIA TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Autos nº. 4400021-57.2025.8.13.0702 Processo nº: 4400021-57.2025.8.13.0702 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JULIANA DE OLIVEIRA MACHADO Vistos etc.; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Defesa opôs embargos de declaração à decisão que concedeu indulto da pena de multa ao reeducando, mas não analisou a concessão do indulto da pena privativa de liberdade. Compulsando os autos, verifico que a decisão restou silente quanto ao referido pedido, razão pela qual ACOLHO OS EMBARGOS para o fim de sanar a omissão apontada. Considerando o pedido defensivo de seq. 102.1, intime-se a Defesa Técnica para comprovar a reparação, até 25/12/2024, dos danos gerados pelos crimes patrimoniais praticados pelo reeducando, ou a impossibilidade econômica de fazê-lo. Após, dê-se vista ao MP acerca da concessão do indulto requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia, 28 de agosto de 2026. LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO Juiz de Direito

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