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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - UBERLANDIA
TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Autos nº. 4400021-57.2025.8.13.0702
Processo nº: 4400021-57.2025.8.13.0702
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): JULIANA DE OLIVEIRA MACHADO
Vistos etc.;
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A Defesa opôs embargos de declaração à decisão que concedeu indulto
da pena de multa ao reeducando, mas não analisou a concessão do indulto da pena
privativa de liberdade.
Compulsando os autos, verifico que a decisão restou silente quanto ao
referido pedido, razão pela qual ACOLHO OS EMBARGOS para o fim de sanar a
omissão apontada.
Considerando o pedido defensivo de seq. 102.1, intime-se a Defesa
Técnica para comprovar a reparação, até 25/12/2024, dos danos gerados pelos
crimes patrimoniais praticados pelo reeducando, ou a impossibilidade econômica de
fazê-lo.
Após, dê-se vista ao MP acerca da concessão do indulto requerido.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia, 28 de agosto de 2026.
LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO
Juiz de Direito