Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Aberto - Livramento Condicional
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO - LIVRAMENTO CONDICIONAL
Processo nº. 4400018-29.2021.8.13.0028
Processo nº: 4400018-29.2021.8.13.0028
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): VLADEMIR DO NASCIMENTO JUVÊNCIO
Considerando a certidão de óbito constante em seq. 135, bem como a manifestação ministerial favorável,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado nesta CES, nos termos do artigo 107, do Código
Penal, inclusive no que se refere à eventual pena de multa.
Defiro a isenção de pagamento das custas processuais.
Recolham-se os mandados de prisão, se necessário.
Anote-se. Comunique-se. Dê-se baixa e arquivem-se.
Em razão do princípio da celeridade processual, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/ato de
comunicação ou cumprimento.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Daniele Lima Pires Barbosa
Juíza de Direito