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SEEU · 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO Processo nº. 4400017-74.2018.8.13.0440 Processo nº: 4400017-74.2018.8.13.0440 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): CRISTIANO DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de pedido de remição de pena do reeducando Cristiano de Jesus Oliveira, devidamente qualificado e atualmente custodiado na Penitenciária Estadual de Vila Velha III. Os autos vieram conclusos para análise de progressão de regime. O Ministério Público no seq. 315.1, manifestou-se pelo deferimento do benefício. Diante disso, passo à análise do pedido: DA PROGRESSÃO DE REGIME O reeducando implementou o requisito objetivo de cumprimento da pena no dia . Quanto ao 16/08/2026 requisito subjetivo, este também se encontra preenchido, haja vista o conteúdo do atestado emitido pela Direção da PEVV III no seq. 312.1, por meio do qual a conduta carcerária do reeducando foi avaliada como ótima. Assim, uma vez que atendidos os pressupostos legais, deve o reeducando ser beneficiado com a progressão de regime prisional, passando do regime fechado de cumprimento de pena para o regime semiaberto. DISPOSITIVO Com base no art. 112 da LEP, ao reeducando a progressão de regime para o SEMIABERTO,CONCEDO para continuidade de execução do remanescente da pena. Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 - Fone: (27) 3149-2789 - E-mail: 8criminal-vvelha@tjes.jus.br DETERMINO que a GASP e a UP providenciem a transferência do apenado para UP destinada a presos do regime semiaberto, no prazo máximo de 15 DIAS, desde que a conduta carcerária do apenado continue satisfatória. Registre-se que o Diretor da Unidade Prisional deverá verificar se existe prisão decretada em face do apenado. RETIFIQUE o resumo de cumprimento de pena nos moldes da presente decisão. Previamente ao encaminhamento destes autos ao Juízo competente, certifique-se acerca da pendência de execução da pena de multa, a fim de que a remessa abranja ambos os feitos. Após intimações e baixas de restrições, remeta os autos, COM URGÊNCIA, ao juízo competente com as nossas homenagens. Dê ciência a Defesa e ao Ministério Público. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. Diligencie. Vila Velha, datado conforme assinatura digital. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA Magistrada
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